Aplicando a Lei nº 14.905/2024 no PJe Calc: Guia Prático para Calculistas
Marcia Prado Garde
Publicado em 05/12/2024
A Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças significativas na forma como são calculados os débitos trabalhistas, impactando diretamente o trabalho dos calculistas. Este artigo apresenta um guia prático para a aplicação da nova lei no PJe Calc, com foco na configuração correta do sistema para garantir cálculos precisos e conformes à legislação.
Configuração do PJe Calc:
- Fase Pré-judicial: Na fase pré-judicial, a correção monetária continua sendo calculada com base no IPCA, e os juros de mora, com base na TR (Taxa Referencial). Configure o PJe Calc para aplicar o IPCA até a data do ajuizamento da ação.
- Fase Judicial (até 29/08/2024): A partir da data do ajuizamento até 29/08/2024, aplique a taxa SELIC como taxa única, conforme entendimento do STF.
- Fase Judicial (a partir de 30/08/2024): A partir de 30/08/2024, data de vigência da nova lei, a correção monetária volta a ser calculada com base no IPCA. Os juros de mora, por sua vez, passam a ser calculados pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (SELIC - IPCA), configurando a "taxa legal". Certifique-se de que o PJe Calc esteja atualizado com as tabelas que contêm essa "taxa legal".
- Danos Morais: A Súmula 439 do TST, que tratava da correção monetária dos danos morais, perdeu sua aplicabilidade prática com a adoção da SELIC como taxa única e, posteriormente, com a nova lei. No PJe Calc, desmarque a opção "Súmula 439 do TST" ao calcular danos morais, aplicando a mesma regra de correção das demais verbas trabalhistas.
Considerações Finais:
A correta aplicação da Lei nº 14.905/2024 no PJe Calc exige atenção aos detalhes e acompanhamento das atualizações do sistema. Mantenha-se atualizado sobre as decisões dos tribunais e as orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para garantir a conformidade dos seus cálculos.
Marcia Prado Garde
Publicado em 05/12/2024