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Desvendando a Lei nº 14.905/2024: Impactos nos Cálculos Trabalhistas

Marcia Prado Garde

Publicado em 12/12/2024

<p><strong>(Público-alvo: Calculistas)</strong></p> <p>A Lei nº 14.905/2024 introduziu mudanças significativas na correção monetária e nos juros de mora incidentes sobre débitos trabalhistas. Compreender essas alterações é crucial para calculistas, que precisam garantir a precisão e a conformidade legal dos seus cálculos. Este artigo explora os detalhes da lei e seus impactos nos cálculos trabalhistas, fornecendo um entendimento aprofundado da nova legislação.</p> <h3>O Fim da Incerteza e a Busca pela Previsibilidade:</h3> <p>A lei surge após um período de incertezas gerado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58. A ADC 58 determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC na fase judicial, gerando debates sobre a melhor forma de aplicar esses índices. A Lei nº 14.905/2024 busca trazer previsibilidade e segurança jurídica aos cálculos, estabelecendo regras claras para a correção monetária e os juros de mora.</p> <h3>Entendendo as Novas Regras:</h3> <ul> <li><strong>Correção Monetária:</strong> A lei define que a correção monetária será calculada com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), refletindo a inflação do período. Essa regra se aplica tanto na fase pré-judicial quanto na fase judicial, após a vigência da lei (30/08/2024).</li> <li><strong>Juros de Mora:</strong> Os juros de mora são calculados com base na "taxa legal", que corresponde à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (SELIC - IPCA). Essa fórmula busca evitar a incidência de juros sobre juros (anatocismo), garantindo uma correção mais justa.</li> <li><strong>Fase de Transição:</strong> Para os processos ajuizados antes da vigência da lei, há uma fase de transição. A taxa SELIC continua sendo aplicada como taxa única até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, aplicam-se as novas regras (IPCA para correção monetária e SELIC - IPCA para juros de mora).</li> </ul> <h3>Implicações Práticas para o Calculista:</h3> <p>A mudança na legislação exige que os calculistas revisem seus procedimentos e se adaptem às novas regras. É fundamental entender a dinâmica da "taxa legal" e sua aplicação nos cálculos. Acompanhar as atualizações jurisprudenciais e as orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também é essencial para garantir a correta aplicação da lei.</p> <h3>Danos Morais e a Súmula 439 do TST:</h3> <p>Com a nova lei, a Súmula 439 do TST, que tratava da correção monetária dos danos morais, perdeu sua aplicabilidade prática. A correção dos danos morais segue agora a mesma regra das demais verbas trabalhistas, utilizando o IPCA para correção monetária e a "taxa legal" (SELIC - IPCA) para juros de mora.</p> <h3>Conclusão:</h3> <p>A Lei nº 14.905/2024 representa um marco na correção dos débitos trabalhistas, buscando trazer mais clareza e justiça aos cálculos. Compreender as nuances da lei e suas implicações práticas é essencial para os calculistas, que desempenham um papel fundamental na garantia da correta aplicação da legislação trabalhista.</p>

Marcia Prado Garde

Publicado em 12/12/2024


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